Resumo
Simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro de 2008
Decreto-Lei n. 20/2008
de 31 de JaneiroO Decreto -Lei n. 178 -A/2005, de 28 de Outubro, criou um documento único automóvel - o certificado de matrícula - que reúne a informaçáo respeitante ao veículo e à sua situaçáo jurídica, que antes se encontrava distribuída por dois documentos. O mesmo diploma criou um balcáo único apto a resolver todas as questóes relativas aos veículos e efectuou as alteraçóes legislativas necessárias à promoçáo de actos de registo automóvel pela Internet.Prosseguindo o objectivo de simplificaçáo dos procedimentos no âmbito do registo de veículos, o presente diploma consagra diversas alteraçóes à legislaçáo que rege o registo de veículos.Assim, em primeiro lugar, à possibilidade de os pedidos de registo serem apresentados por via electrónica, já em vigor, vem agora aditar -se a previsáo da disponibilizaçáo online da informaçáo, permanentemente actualizada e com valor de certidáo, referente ao registo de veículos, à semelhança do que já se verifica com a certidáo permanente de registo comercial. Criam -se assim condiçóes para disponibilizar...Resumo do conteúdo do documento.
Afectações
MODIFICADA por
Documentos citados
- Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro de 2001 - Artículos 15 , 16
- Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março de 2001 - Artículo 51
- Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto de 2007
- Decreto-Lei n.º 315/2002, de 27 de Dezembro de 2002
- Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro de 2007
- Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro de 1975 - Artículos 3 , 10 , 11
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