Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro de 2007
Diário da República núm. 12, 17 de Janeiro de 2007 › Serie I › Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Articulado como::Diário da República núm. 12, 17 de Janeiro de 2007 › Serie I › Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Articulado como::Resumo
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro de 2007
Decreto-Lei n.o 9/2007
de 17 de JaneiroA prevençáo do ruído e o controlo da poluiçáo sonora visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populaçóes constitui tarefa fundamental do Estado, nos termos da Constituiçáo da República Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente. Desde 1987 que esta matéria se encontra regulada no ordenamento jurídico português, através da Lei n.o 11/87, de 11 de Abril (Lei de Bases do Ambiente), e do Decreto-Lei n.o 251/87, de 24 de Junho, que aprovou o primeiro regulamento geral sobre o ruído.O Decreto-Lei n.o 292/2000, de 14 de Novembro, que aprovou o regime legal sobre poluiçáo sonora, revogou o referido decreto-lei de 1987 e reforçou a aplicaçáo do princípio da prevençáo em matéria de ruído.A transposiçáo da directiva n.o 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliaçáo e gestáo do ruído ambiente, tornou premente proceder a ajustamentos ao regime legal sobre poluiçáo sonora aprovado pelo Decreto-Lei n.o 292/2000, de 14 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 76/2002, de 26 de Março, 259/2002, de 23 de Novembro, e 293/2003, de 19 de Novembro, de modo a compatibilizá-lo com as normas ora aprovadas, em especial a adopçáo de indicadores de ruído ambiente harmonizados.Na oportunidade considerou-se importante proceder também à alteraçáo de normas do regime legal sobre poluiçáo sonora que revelaram alguma complexidade interpretativa com consequências para a eficácia do respectivo regime jurídico. Urge pois clarificar a articulaçáo do novo Regulamento Geral do Ruído com outros regimes jurídicos, designadamente o da urbanizaçáo e da edificaçáo e o de autorizaçáo e licenciamento de actividades.Acresce que o regime legal sobre poluiçáo sonora foi objecto de alteraçóes introduzidas por diversos diplomas legais, pelo que se justifica actualizar as suas normas e conferir coerência a um regime que se revela táo importante para a saúde humana e o bem-estar das populaçóes.Foram ouvidos a Associaçáo Nacional dos Municípios Portugueses e os órgáos de governo próprio das Regióes Autónomas.Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.o 11/87, de 7 de Abril, e nos termos das alíneas a) e c) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:Artigo 1.oAprovaçáo do Regulamento Geral do RuídoÉ aprovado o Regulamento Geral do Ruído, que se publica em anexo ao presente decreto-lei e dele faz parte integrante.Artigo 2.oAlteraçáo ao Decreto-Lei n.o 310/2002, de 18 de DezembroOs artigos 30.o e 32.o do Decreto-Lei n.o 310/2002, de 18 de Dezembro, passam a ter a seguinte red...Resumo do conteúdo do documento.
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