Decreto-Lei n.º 3/2007, de 05 de Janeiro de 2007
Diário da República núm. 4, 05 de Janeiro de 2007 › Serie I › Ministério das Finanças e da Administração Pública
Articulado como::Diário da República núm. 4, 05 de Janeiro de 2007 › Serie I › Ministério das Finanças e da Administração Pública
Articulado como::Resumo
Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar em 2007 duas moedas correntes comemorativas da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia e dos 50 anos do Tratado de Roma e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 3/2007, de 05 de Janeiro de 2007
Decreto-Lei n.o 3/2007
de 5 de JaneiroDurante o 2.o semestre de 2007 Portugal irá exercer a presidência do Conselho da Uniáo Europeia. Neste contexto, e com o objectivo de celebrar e difundir este acontecimento político, de relevo a nível internacional, o qual constitui uma excelente oportunidade de afirmaçáo do nosso país, é cunhada uma moeda corrente comemorativa, com o valor...Resumo do conteúdo do documento.
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