Decreto-Lei n.º 17/2002, de 29 de Janeiro de 2002
Diário da República núm. 24, 29 de Janeiro de 2002 › Serie I › Ministério Do Planeamento
Articulado como::Diário da República núm. 24, 29 de Janeiro de 2002 › Serie I › Ministério Do Planeamento
Articulado como::Resumo
Regula o funcionamento do controlo do Fundo de Coesão enquanto parte integrante do Sistema Nacional de Controlo do QCA III.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 17/2002, de 29 de Janeiro de 2002
Decreto-Lei n.º 17/2002 de 29 de Janeiro Nos termos do artigo 19.º do Regulamento de Aplicação em Portugal do Fundo de Coesão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/2000, de 16 de Agosto, as acções de controlo do referido Fundo são integradas no Sistema Nacional de Controlo do QCA III, constituído por órgãos que exercerão de forma articulada o controlo a três níveis.
O artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1164/94, do Cons...Resumo do conteúdo do documento.
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