Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24 de Janeiro de 2002
Diário da República núm. 20, 24 de Janeiro de 2002 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 20, 24 de Janeiro de 2002 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Estabelece restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24 de Janeiro de 2002
Decreto-Lei n.º 9/2002 de 24 de Janeiro O consumo excessivo de bebidas alcoólicas acarreta graves consequências ao nível da saúde, designadamente dos fetos e dos lactentes, quando o consumo materno ocorre durante a gravidez e a amamentação, na indução de instabilidade e de perturbações emocionais e orgânicas em crianças, com interferência na aprendizagem escolar e na capacidade intelectual em geral, quer por integrarem famílias com consumidores excessivos e alcooldependentes quer por elas próprias consumirem bebidas alcoólicas; no acréscimo de perturbações nas relações familiares potenciadoras da violência conjugal, dos maus tratos a menores e da violência social; no acréscimo de acidentes de viação e de acidentes de trabalho, de doenças e em comportamentos de risco relacionados sobretudo com intoxicaç...
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