Decreto-Lei n.º 8/2002, de 09 de Janeiro de 2002

Diário da República núm. 7, 09 de Janeiro de 2002Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território

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Resumo


Altera o Decreto-Lei nº 120/2000, de 4 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, procedendo à extinção da Direcção-Geral do Ambiente, do Instituto de Promoção Ambiental, do Centro Nacional de Informação Geográfica e do Instituto Português de Cartografia e Cadastro, e criando o Instituto do Ambiente e o Instituto Geográfico Português.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 8/2002, de 09 de Janeiro de 2002

Decreto-Lei n.º 8/2002 de 9 de Janeiro O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território no âmbito de uma reforma orgânica destinada a alcançar mais eficácia dos serviços, melhor racionalização de meios e maior contenção das despesas públicas, de acordo com a estratégia adoptada pelo Governo na Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2001, de 10 de Agosto, decidiu proceder à sua reorganização.

Esta reorganização do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território consiste na fusão de quatro organismos em apenas dois.

Assim, a Direcção-Geral do Ambiente e o Instituto de Promoção Ambiental dão lugar a um novo organismo, o Instituto do Ambiente. Por outro lado, o Instituto Português de Cartografia e Cadastro e o Centro Nacional de Informação Geográfica dão, também, lugar a um novo organismo, o Instituto Geográfico Português.

Na avaliação feita pelo Ministério do...

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