Decreto-Lei n.º 11/2001, de 23 de Janeiro de 2001

Diário da República núm. 19, 23 de Janeiro de 2001Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território

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Resumo


Cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos urbanos do Norte Alentejano e constitui a sociedade VALNOR-Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Norte Alentejano para gerir o referido sistema.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 11/2001, de 23 de Janeiro de 2001

Decreto-Lei n.º 11/2001 de 23 de Janeiro A Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro, abriu a possibilidade de criação de sistemas multimunicipais de recolha e tratamento de resíduos sólidos, possibilidade que se mantém face ao novo enquadramento legal do acesso da iniciativa económica privada a determinadas actividades económicas, tal como resulta da Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho.

Na sequência dessa abertura, o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, veio estabelecer o regime legal da exploração e gestão de sistemas que tenham por objecto a actividade de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, distinguindo entre sistemas multimunicipais e municipais. Dada a sua importância estratégica, definiram-se os sistemas multimunicipais como aqueles que sirvam pelo menos dois municípios e exijam um investimento predominante a efectuar pelo Estado em função de razões de interesse nacional.

Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro, consagrou um quadro legal contendo os princípios gerais enformadores do regime jurídico da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos quando atribuídos por concessão a empresa pública ou a sociedade de capit...

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