Decreto-Lei n.º 30/99, de 29 de Janeiro de 1999
Diário da República núm. 24, 29 de Janeiro de 1999 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 24, 29 de Janeiro de 1999 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
Define o regime da coordenação do ensino português no estrangeiro.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 30/99, de 29 de Janeiro de 1999
Decreto-Lei n.º 30/99 de 29 de Janeiro O ensino português no estrangeiro constitui, nos termos da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo -, uma modalidade especial de educação escolar que se rege por disposições específicas e resulta das incumbências do Estado Português, definidas nos artigos 74.º e 78.º da Constituição da República Portuguesa.
O Governo, no desenvolvimento do seu Programa, tem vindo a promover um processo de sistematização legislativa no âmbito do ensino português no estrangeiro, de que ressalta a aprovação do regime jurídico dos respectivos docentes, com implicações directas no enquadramento jurídico da coordenaçã...Resumo do conteúdo do documento.
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