Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de Janeiro de 1999
Diário da República núm. 23, 28 de Janeiro de 1999 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
Articulado como::Diário da República núm. 23, 28 de Janeiro de 1999 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
Articulado como::Resumo
Estabelece as condições de emissão e atribuição com carácter geral de vales sociais destinados ao pagamento de creches, jardins-de-infância e lactários.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de Janeiro de 1999
Decreto-Lei n.º 26/99 de 28 de Janeiro No contexto económico-social de uma sociedade moderna, em que a participação das mulheres na vida activa é crescente, em que a família nuclear se reduz a pais e filhos e em que os dois elementos do casal desenvolvem a sua actividade profissional fora do lar, torna-se impossível prestar os cuidados mínimos aos filhos sem recurso a serviços e equipamentos desta área.
A existência de um sistema de serviços e equipamentos de qualidade traz benefí...Resumo do conteúdo do documento.
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