Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro de 1999

Diário da República núm. 23, 28 de Janeiro de 1999Serie I › Ministério da Educação

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Torna extensivo aos cursos de formação complementar organizados nos termos do Decreto Lei 255/98, de 11 de Agosto, o regime de apreciação constante dos artigos 1º e 2º do Decreto Lei 234-C/98, de 28 de Julho.

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Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro de 1999

Decreto-Lei n.º 25/99 de 28 de Janeiro A dimensão e urgência do procedimento conducente, nos termo...

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