Decreto-Lei n.º 13/99, de 11 de Janeiro de 1999
Diário da República núm. 8, 11 de Janeiro de 1999 › Serie I › Ministério da Cultura
Articulado como::Diário da República núm. 8, 11 de Janeiro de 1999 › Serie I › Ministério da Cultura
Articulado como::Resumo
Cria a Estação Arqueológica do Freixo como serviço dependente do Instituto Português do Património Arqueológico (IPPAR).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 13/99, de 11 de Janeiro de 1999
Decreto-Lei n.º 13/99 de 11 de Janeiro O actual estatuto orgânico do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio, estabeleceu uma listagem de s...
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