Decreto-Lei n.º 2/99, de 04 de Janeiro de 1999
Diário da República núm. 2, 04 de Janeiro de 1999 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 2, 04 de Janeiro de 1999 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Altera os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), aprovados pelo Decreto-Lei nº 160/96 de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 28/98 de 11 de Fevereiro. Republicado em anexo o texto integral dos Estatutos do IGCP.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 2/99, de 04 de Janeiro de 1999
Decreto-Lei n.º 2/99 de 4 de Janeiro O Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) foi criado pela Lei Orgânica do Ministério das Finanças (Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro), tendo como objecto, conforme resulta dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, a gestão da dívida pública directa e do financiamento do Estado, bem como a coordenação do financiamento dos fundos e serviços autónomos.
A identificação das respectivas atribuições com actividades próprias do sector financeiro determinou que o IGCP assumisse uma natureza próxima das instituições financeiras. A atribuição desta capacidade quase empresarial explica-se, em suma, pela necessidade de minimizar o custo do endividamento público numa perspectiva intertemporal, mediante a obtenção de níveis acrescidos de eficiência na gestão da dívida pública, só atingíveis, no contexto actual, com uma estrutura dotada de flexibilidade de gestão e meios técnicos e humanos adequados às exigências advenientes do facto de o financiamento do Estado ser hoje disputado no mercado em concorrência com os demais operadores.Cumpre sublinhar que a consecução de uma tal eficiência tornar-se-á particularmente premente com a concretização da união económica e monetária e a concomitante generalização do euro.Com efeito, de entre as transformações que se antevêem por força da moeda única, merece evidência o assegurado desaparecimento do privilégio a que hoje se reconduz o facto de os tesouros nacionais disporem dos respectivos m...Resumo do conteúdo do documento.
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