Decreto-Lei n.º 29/97, de 23 de Janeiro de 1997
Diário da República núm. 19, 23 de Janeiro de 1997 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 19, 23 de Janeiro de 1997 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Regula o regime excepcional de aquisição e dispensa de medicamentos nos estabelecimentos e serviços de saúde, sempre que surjam circunstâncias excepcionais susceptíveis de comprometer o normal acesso aos medicamentos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 29/97, de 23 de Janeiro de 1997
Decreto-Lei n.º 29/97 de 23 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 48 547, de 27 de Agosto de 1968, atribuiu às farmácias a tarefa de preparar, conservar e distribuir m...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios