Decreto-Lei n.º 11/97, de 14 de Janeiro de 1997

Diário da República núm. 11, 14 de Janeiro de 1997Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Resumo


Estabelece medidas de protecção aos montados de sobro e azinho, inserindo disposições relativas à sua manutenção, bem como às proibições a serem observadas nas áreas de montado. Define normas relativas a exploração de sobreiros e azinheiras, nomeadamente no que diz respeito à poda, corte ou arranque dos mesmos, assim como à desbóia de chaparros. Dispõe também sobre o descortiçamento dos sobreiros, bem como sobre a extracção e declaração da cortiça. Proíbe as conversões artificiais de qualquer natureza em montados de sobro e azinho, excepto em situações de manifesta desadequação das espécies à estação e mediante autorização da Direcção-Geral das Florestas. Veda por um período de 10 anos quaisquer conversões culturais em áreas de montado de sobro e azinho que tenham sido percorridas por incêndio, excepto nas situações previstas no parágrafo anterior mediante autorização da Direcção-Geral das Florestas. Dispôe sobre a fiscalização do disposto no presente diploma e estabelece o regime contra-ordenacional ao aqui estipulado, fixando, para o efeito, as respectivas coimas e sanções acessórias.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 11/97, de 14 de Janeiro de 1997

Decreto-Lei n.º 11/97 de 14 de Janeiro Os montados de sobro e azinho estão actualmente confinados a zonas onde predominam influências climáticas mediterrânicas com fraca pluviosidade concentrada num curto número de meses e grandes amplitudes térmicas, com condicionalismos mesológicos e pedológicos adversos, o que confere a estes ecossistemas elevada especificidade e sensibilidade.

Constituindo por regra sistemas agro-silvopastoris, apresentam grande complexidade ecológica; com uma fauna e flora associadas que contêm muitos endemismos e espécies raras, torna-se urgente a promoção da sua preservação no âmbito de uma estratégia mundial de conservação, constituindo assim o sobreiro, Quercus suber L., e a azinheira, Quercus rotundifolia Lam., uma das componentes principais dos sistemas vivos a valorizar e preservar.

Embora difíceis de quantificar, os efeitos económicos indirectos dos montados, quando estes são correctamente geridos, são muito valiosos para o equilíbrio domundo rural, pelo que importa valorizá-los a partir do conhe...

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