Decreto-Lei n.º 24/93, de 29 de Janeiro de 1993

Diário da República núm. 24, 29 de Janeiro de 1993Serie I › Ministério Das Finanças

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AUTORIZA O AUMENTO DA PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA NO CAPITAL DA SOCIEDADE FINANCEIRA INTERNACIONAL, DA QUAL O GOVERNO PORTUGUÊS SE TORNOU MEMBRO POR FORÇA DO DECRETO LEI 46976, DE 27 DE ABRIL DE 1966. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 24/93, de 29 de Janeiro de 1993

Decreto-Lei n.° 24/93 de 29 de Janeiro Por força do Decreto-Lei n.° 46 976, de 27 de Abril de 1966, que aprovou o Acordo Relativo à S...

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