Decreto-Lei n.º 24/93, de 29 de Janeiro de 1993
Diário da República núm. 24, 29 de Janeiro de 1993 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 24, 29 de Janeiro de 1993 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
AUTORIZA O AUMENTO DA PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA NO CAPITAL DA SOCIEDADE FINANCEIRA INTERNACIONAL, DA QUAL O GOVERNO PORTUGUÊS SE TORNOU MEMBRO POR FORÇA DO DECRETO LEI 46976, DE 27 DE ABRIL DE 1966. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 24/93, de 29 de Janeiro de 1993
Decreto-Lei n.° 24/93 de 29 de Janeiro Por força do Decreto-Lei n.° 46 976, de 27 de Abril de 1966, que aprovou o Acordo Relativo à S...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Aviso n.º 23986/2008, de 25 de Setembro de 2008 | Aviso n.º 23736/2008, de 22 de Setembro de 2008 | anúncio n.º 5655/2008 de 11 de setembro de 2008 | Deliberação extracto n.º 2412/2008 de 05 de Setembro de 2008 | Acórdão Inteiro Teor nº RO-671/2000-000-06.00 de 5ª Turma September 18 2002 | Acórdão nº 70029099629 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, June 10, 2009 | Autarquia Hospitalar Municipal | Universidade Estadual Paulista