Decreto-Lei n.º 5/92, de 18 de Janeiro de 1992
Diário da República núm. 15, 18 de Janeiro de 1992 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 15, 18 de Janeiro de 1992 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
PRORROGA O PRAZO DO REGIME DE INSTALAÇÃO DO CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E FORMAÇÃO DE MARIA CÂNDIDA MARQUES DE SOUSA BEIRÃO DA VEIGA DA CUNHA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 20 DE MAIO DE 1991.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 5/92, de 18 de Janeiro de 1992
Decreto-Lei n.º 5/92 de 18 de Janeiro O Centro de Investigação e Formação de Maria Cândida Mar...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios