Decreto-Lei n.º 5/92, de 18 de Janeiro de 1992

Diário da República núm. 15, 18 de Janeiro de 1992Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social

Articulado como::

Resumo


PRORROGA O PRAZO DO REGIME DE INSTALAÇÃO DO CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E FORMAÇÃO DE MARIA CÂNDIDA MARQUES DE SOUSA BEIRÃO DA VEIGA DA CUNHA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 20 DE MAIO DE 1991.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 5/92, de 18 de Janeiro de 1992

Decreto-Lei n.º 5/92 de 18 de Janeiro O Centro de Investigação e Formação de Maria Cândida Mar...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa