Decreto-Lei n.º 57/91, de 30 de Janeiro de 1991

Diário da República núm. 25, 30 de Janeiro de 1991Serie I › Ministério Das Finanças

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ESTABELECE CONTINGENTES PAUTAIS DE DIREITO NULO PARA 1991. A ADMISSÃO E GESTÃO DOS CONTINGENTES SAO REGULADOS PELA PORTARIA NUMERO 455/90, DE 20 DE JUNHO.

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Decreto-Lei n.º 57/91, de 30 de Janeiro de 1991

Decreto-Lei n.º 57/91 de 30 de Janeiro Não obstante as reduções pautais resultantes do disposto no Acto de ...

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