Decreto-Lei n.º 57/91, de 30 de Janeiro de 1991
Diário da República núm. 25, 30 de Janeiro de 1991 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 25, 30 de Janeiro de 1991 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
ESTABELECE CONTINGENTES PAUTAIS DE DIREITO NULO PARA 1991. A ADMISSÃO E GESTÃO DOS CONTINGENTES SAO REGULADOS PELA PORTARIA NUMERO 455/90, DE 20 DE JUNHO.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 57/91, de 30 de Janeiro de 1991
Decreto-Lei n.º 57/91 de 30 de Janeiro Não obstante as reduções pautais resultantes do disposto no Acto de ...
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