Decreto-Lei n.º 52/91, de 25 de Janeiro de 1991
Diário da República núm. 21, 25 de Janeiro de 1991 › Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 21, 25 de Janeiro de 1991 › Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território
Articulado como::Resumo
Adapta à administração local o regime de recrutamento e selecção de pessoal constante do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 52/91, de 25 de Janeiro de 1991
Decreto-Lei n.º 52/91 de 25 de Janeiro O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, prevê a adaptação à administração local do regime de recrutamento e selecção de pessoal estabelecido naquele decreto-lei.
Ouvidas, nos termos da lei, as associações representativas dos trabalhadores da administração local, bem ...Resumo do conteúdo do documento.
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