Decreto-Lei n.º 46/91, de 24 de Janeiro de 1991

Diário da República núm. 20, 24 de Janeiro de 1991Serie I › Ministério Da Indústria E Energia

Articulado como::

Resumo


DISCIPLINA A PUBLICAÇÃO, NOMEADAMENTE POR MEIO DE ETIQUETAGEM, DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA DE APARELHOS DOMÉSTICOS, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA 79/530/CEE, DE 14 DE MAIO. ENTRA EM VIGOR NO DIA 2 DE JANEIRO DE 1991.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 46/91, de 24 de Janeiro de 1991

Decreto-Lei n.º 46/91 de 24 de Janeiro É objectivo do Governo Português e do Conselho das Comunidades Europeias promover a utilização racional de energia.

Para esse efeito, torna-se necessário garantir aos consumidores a veracidade das informações sobre o consumo de energia dos aparelhos domésticos.

Considerando que o Conselho das Comunidades Europeias adoptou a D...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa