Decreto-Lei n.º 46/91, de 24 de Janeiro de 1991
Diário da República núm. 20, 24 de Janeiro de 1991 › Serie I › Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Diário da República núm. 20, 24 de Janeiro de 1991 › Serie I › Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Resumo
DISCIPLINA A PUBLICAÇÃO, NOMEADAMENTE POR MEIO DE ETIQUETAGEM, DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA DE APARELHOS DOMÉSTICOS, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA 79/530/CEE, DE 14 DE MAIO. ENTRA EM VIGOR NO DIA 2 DE JANEIRO DE 1991.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 46/91, de 24 de Janeiro de 1991
Decreto-Lei n.º 46/91 de 24 de Janeiro É objectivo do Governo Português e do Conselho das Comunidades Europeias promover a utilização racional de energia.
Para esse efeito, torna-se necessário garantir aos consumidores a veracidade das informações sobre o consumo de energia dos aparelhos domésticos.Considerando que o Conselho das Comunidades Europeias adoptou a D...Resumo do conteúdo do documento.
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