Decreto-Lei n.º 39/91, de 21 de Janeiro de 1991

Diário da República núm. 17, 21 de Janeiro de 1991Serie I › Ministério Das Finanças

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PRORROGA A DATA LIMITE PARA O EXERCÍCIO EM NOME INDIVIDUAL DA ACTIVIDADE DE CORRETOR DAS BOLSAS DE VALORES, DANDO NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 27 DO DECRETO LEI NUMERO 229-I/88 DE 4 DE JULHO QUE REGULA A CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES CORRETORAS E DAS SOCIEDADES DE CORRETAGEM. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1991.

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Decreto-Lei n.º 39/91, de 21 de Janeiro de 1991

Decreto-Lei n.º 39/91 de 21 de Janeiro Há um desfasamento entre a data até à qu...

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