Decreto-Lei n.º 29/91, de 11 de Janeiro de 1991
Diário da República núm. 9, 11 de Janeiro de 1991 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 9, 11 de Janeiro de 1991 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção aos artigos 22.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, o qual aprova o regime das carreiras médicas.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 29/91, de 11 de Janeiro de 1991
Decreto-Lei n.º 29/91 de 11 de Janeiro De acordo com o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que estabeleceu o regime legal das carreiras médicas, os graus de generalista e de especialista, como...
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