Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro de 1991
Diário da República núm. 9, 11 de Janeiro de 1991 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 9, 11 de Janeiro de 1991 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática. Procede à caracterização dos serviços de informática de grande dimensão, bem como a descrição de conteúdos funcionais, requisitos de provimento e recrutamento, selecção de formação profissional. Regula, a transição de pessoal para as carreiras de informática previstas no presente diploma, o enquadramento do pessoal que desempenha funções na área da informática, bem como a transição para a nova estrutura salarial. Os organismos abrangidos pelo presente diploma devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto, tendo para esse efeito o prazo de 90 dias. essa adaptação encontra-se regulada neste Decreto-Lei. Publica em anexo a estrutura e escala salarial das carreiras de pessoal de informática (técnico superior de informática, programador e operador de sistemas), e a forma de transição para as carreiras previstas, designadamente no que se refere ao pessoal civil de informática dos serviços departamentais das forças armadas. Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente diploma e aplicável o disposto do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários da administração pública).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro de 1991
Decreto-Lei n.º 23/91 de 11 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, criou as carreiras de pessoal de informática, adoptando uma estrutura e desenvolvimento dinâmicos, consentâneos com as exigências decorrentes do eficiente desempenho das tarefas que então se consideravam integrantes do seu conteúdo funcional.
Porém, com os avanços científicos e tecnológicos e a crescente intervenção dos utilizadores no desenvolvimento dos projectos informáticos, torna-se imperioso reformular o quadro legal que rege a actividade dos profissionais de informática e desenvolver o seu nível de formação de molde a garantir, por um lado, uma melhoria na eficiência dos serviços mediante um adequado e profícuo aproveitamento dos recursos humanos afectos à área de informática e, por outro, conferir ao pessoal inserido nas carreiras de informática um correcto enquadramento na perspectiva da sua evolução e realização profissionais.A generalização do uso de terminais a que se vem assistindo, bem como a vulgarização da informática, aconselham de igual forma a consecução daquele objectivo, o que se materializa no presente diploma mediante o reordenamento de algumas das carreiras existentes e a extinção imediata ou gradual de outras, como é o caso concreto das carreiras de controlador de trabalhos e de operador de registo de dados, cujas funções deverão passar a integrar o conteúdo funcional de outras carreiras.O presente diploma visa, em suma, definir o estatuto do pessoal das carreiras e categorias de informática, estabelecendo o respectivo ordena...Resumo do conteúdo do documento.
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