Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro de 1990
Diário da República núm. 21, 25 de Janeiro de 1990 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 21, 25 de Janeiro de 1990 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro de 1990
Decreto-Lei n.º 35/90 de 25 de Janeiro A gratuitidade da escolaridade obrigatória e os apoios e complementos educativos previstos na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), são aspectos que, embora distintos, se encontram intimamente relacionados. A relevância dos pontos comuns justifica, e até recomenda, que os dois domínios sejam regulamentados em diploma único, sem prejuízo das matérias específicas da escolaridade obrigatória.
A definição do princípio da gratuitidade da escolaridade obrigatória, agora alargada a um período de nove anos, pressupõe o objectivo de tornar efectiva a universalidade do ensino básico, garantindo a todas as crianças o acesso à escola, a obtenção das qualificações mínimas que as habilitem ou a prosseguir os estudos ou a enveredar pela actividade profissional e, em consequência, as condições indispensáveis não só à concretização daquele objectivo como também à prossecução de um...Resumo do conteúdo do documento.
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