Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro de 1990

Diário da República, 24 Janeiro 1990 (núm. 20)

Serie I - Ministério da Saúde

Articulado como::



Resumo


APLICA O NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO DA FUNÇÃO PÚBLICA AO PESSOAL DA CARREIRA DE ENFERMAGEM E DEFINE OS REGIMES DE DURAÇÃO DE TRABALHO DO MESMO PESSOAL. APROVA A RESPECTIVA ESCALA SALARIAL CONSTANTE DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NA PARTE FINAL DO NUMERO 3 DO ARTIGO 9, O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO DE 1989 NO QUE RESPEITA A MATÉRIA COM INCIDÊNCIA REMUNERATÓRIA. A PORTARIA A QUE SE REFERE O NUMERO 2 DO ARTIGO 2 PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO DE 1989. AS REMUNERAÇÕES FIXADAS PARA O PRIMEIRO ANO DE APLICAÇÃO AO ABRIGO DA PORTARIA A QUE SE REFERE O ARTIGO 3 VIGORAM DE 1 DE OUTUBRO DE 1989 A 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro de 1990

Decreto-Lei n.º 34/90 de 24 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, que definiu os princípios gerais em matéria de emprego, remunerações e gestão de pessoal na função pública, circunscreveu-se à reforma do sistema retributivo, no sentido de lhe devolver coerência e de o dotar de equidade, quer no plano interno, quer no âmbito mais geral do mercado de trabalho.

Torna-se assim necessário proceder à aplicação dos referidos princípios gerais às diversas carreiras, o que com o presente diploma se alcança...

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