Decreto-Lei n.º 25/90, de 17 de Janeiro de 1990
Diário da República núm. 14, 17 de Janeiro de 1990 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 14, 17 de Janeiro de 1990 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
ALARGA A ZONA NON AEDIFICANDI NA LINHA DO OESTE (TROCO LISBOA - CACEM) QUE CONSTITUI OS ANEXOS I E II AO PRESENTE DIPLOMA.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 25/90, de 17 de Janeiro de 1990
Decreto-Lei n.º 25/90 de 17 de Janeiro Considerando as áreas de elevada densidade populacional servidas pela linha do Oeste, em especial no seu...
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