Decreto-Lei n.º 6/90, de 03 de Janeiro de 1990
Diário da República núm. 2, 03 de Janeiro de 1990 › Serie I › Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Diário da República núm. 2, 03 de Janeiro de 1990 › Serie I › Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Resumo
Integra no domínio privado do estado a propriedade de imóveis pertencentes ao ex-Gabinete da Área de Sines.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 6/90, de 03 de Janeiro de 1990
Decreto-Lei n.º 6/90 de 3 de Janeiro O principal objectivo da criação do Gabinete da Área de Sines consistiu na construção de um porto de águas profundas associado a uma plataforma industrial que funcionasse como alternativa aos pólos de desenvolvimento de Lisboa e Porto.
Numa primeira fase instalaram-se na área apenas algumas indústrias de base - sobretudo empresas de capitais públic...Resumo do conteúdo do documento.
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