Decreto-Lei n.º 17/2006, de 26 de Janeiro de 2006
Diário da República, 26 Janeiro 2006 (núm. 19)
Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República, 26 Janeiro 2006 (núm. 19)
Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Aprova o regime excepcional de despesas públicas, até 31 de Dezembro de 2006, para o Programa Nacional de Luta contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 17/2006, de 26 de Janeiro de 2006
Decreto-Lei n.º 17/2006 de 26 de Janeiro O nemátodo da madeira do pinheiro, Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Bührer) Nickle et al., é um dos organismos com maior poten...
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