Decreto-Lei n.º 23/2004, de 23 de Janeiro de 2004
Diário da República núm. 19, 23 de Janeiro de 2004 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Diário da República núm. 19, 23 de Janeiro de 2004 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Resumo
Aprova o regime da reserva fiscal para investimento.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 23/2004, de 23 de Janeiro de 2004
Decreto-Lei n.º 23/2004 de 23 de Janeiro A Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 17 de Junho, publicada no Diário da República, de 26 de Julho de 2002, que aprovou o Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia (PPCE), delineou e calendarizou um conjunto de medidas dirigidas à criação de condições indispensáveis ao relançamento do investimento e da competitividade da economia portuguesa, tendo presente os constrangimentos inerentes ao cumprimento do Programa de Estabilidade e Crescimento.
De entre as medidas contempladas no PPCE destaca-se o regime da reserva fiscal para investimento, o qual visa contribuir para a materialização de duas das grandes linhas de actuação nele contempladas: Fomento do investimento produtivo orientado para actividades de bens e serviços produzidos por empresas estabelecidas em Portugal que registaram maior pe...Resumo do conteúdo do documento.
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