Decreto-Lei n.º 2/2004, de 02 de Janeiro de 2004
Diário da República núm. 1, 02 de Janeiro de 2004 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 1, 02 de Janeiro de 2004 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Aprova o Regulamento Técnico da Produção e Comercialização de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas, destinadas a produção agrícola, com exclusão da utilização para fins ornamentais, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/57/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de espécies oleaginosas e fibrosas, com a redacção que lhe foi dada pelas Directivas n.os 2002/68/CE, do Conselho, de 19 de Julho, e 2003/45/CE, da Comissão, de 28 de Maio.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 2/2004, de 02 de Janeiro de 2004
Decreto-Lei n.º 2/2004 de 2 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 75/2002, de 26 de Março, que define as normas gerais da produção, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas a comercialização, transpôs para o direito interno as Directivas n.os 98/95/CE e 98/96/CE, do Conselho, de 14 de Dezembro, na parte relativa às sementes, directivas estas que, consequentemente, vieram alterar as Directivas n.os 66/400/CEE, 66/401/CEE e 66/402/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, 69/208/CEE, do Conselho, de 30 de Junho, e 70/458/CEE, do Conselho, de 29 de Setembro, relativas à comercialização de sementes, respectivamente, de beterraba, de espécies forrageiras, de cereais, de oleaginosas e fibrosas e de hortícolas. O citado decreto-lei transpôs, igualmente, a Directiva n.º 2001/64/CE, do Conselho, de 31 de Agosto, relativa à comercialização de sementes de cereais.
Entretanto, foi aprovada a Directiva n.º 2002/57/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e fibrosas, directiva esta, de codificação, que veio consolidar a legislação comunitária referente à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e fibrosas, tendo, para o efeito, revogado a citada Directiva n.º 69/208/CEE, do Conselho, de 30 de Junho, e suas alterações. Tratando-se de uma directiva de consolidação, não foi necessário proceder de imediato à sua transposição, uma vez que o direito nela codificado se encontra consagrado na ordem jurídica interna, quer através do regime geral da produção, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2002, de 26 de Março, quer pela Portaria n.º 484/92, de 9 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 21/96 e 509/96, respectivamente de 3 de Fevereiro e de 25 de Setembro, que aprovou o Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas e que transpôs para o direito nacional a Directiva n.º 69/208/CEE, do Conselho, de 30 de Junho.Posteri...Resumo do conteúdo do documento.
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