Decreto-Lei n.º 6/2003, de 15 de Janeiro de 2003
Diário da República núm. 12, 15 de Janeiro de 2003 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Diário da República núm. 12, 15 de Janeiro de 2003 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Resumo
Aprova a segunda fase da reprivatização do capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A..
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 6/2003, de 15 de Janeiro de 2003
Portaria n.º 37/2003 de 15 de Janeiro Tendo em conta que o controlo do Fundo de Coesão está integrado no sistema nacional de controlo do QCA III (SNC), e que o seu funcionamento foi regulado pelo Decreto-Lei n.º 17/2002, de 29 de Janeiro, importa estabelecer o modo como as entidades responsáveis pelos diferentes níveis de controlo se relacionam entre si, tendo em vista o eficiente funcionamento do sistema, baseado na suficiência, complementaridade e relevância das respectivas intervenções.
A suficiência implica garantir que o conjunto das acções realizadas assegura a inexistência de áreas não sujeitas a controlo ou sujeitas a controlos redundantes.A complementaridade pressupõe uma concertação da actuação das entidades responsáveis pelo exercício do controlo, no âmbito d...Resumo do conteúdo do documento.
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