Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro de 1989
Diário da República núm. 18, 21 de Janeiro de 1989 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 18, 21 de Janeiro de 1989 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro de 1989
Decreto-Lei n.º 26/89 de 21 de Janeiro O Governo defende como um dos vectores de modernização da educação portuguesa a multiplicação acelerada da oferta de formação profissional e profissionalizante, pelo apoio à implementação de uma rede de escolas profissionais, de iniciativa eminentemente local, com aproveitamento articulado dos recursos disponíveis nos vários departamentos do Estado.
Por outro lado, no contexto da integração europeia e do desafio do desenvolvimento económico e social que urge promover, a elevação da qualificação dos recursos humanos do País constitui um imperativo e investimentoinadiável.Neste quadro se inserem o relançamento do ensino profissional e o reforço das diversas modalidades de formação profissiona...Resumo do conteúdo do documento.
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