Decreto-Lei n.º 24/88, de 29 de Janeiro de 1988
Diário da República núm. 24, 29 de Janeiro de 1988 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 24, 29 de Janeiro de 1988 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
APROVA O PLANO DE CONTAS DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA SOCIAL (PCISS), PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. CRIA O NÚCLEO DE NORMALIZAÇÃO CONTABILISTICA (NNC), CUJA COMPOSICAO, ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SERAO OBJECTO DE DECRETO REGULAMENTAR. O PCISS SERA OBRIGATORIAMENTE APLICÁVEL A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1988.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 24/88, de 29 de Janeiro de 1988
Decreto-Lei n.º 24/88 de 29 de Janeiro O Plano de Contas das Instituições de Segurança Social (PCISS) concretiza uma das grandes aspirações do sector e é o resultado dos trabalhos realizados por ...
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