Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro de 1988

Diário da República núm. 17, 21 de Janeiro de 1988Serie I › Ministério da Saúde

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Aprova a lei de gestão hospitalar.

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Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro de 1988

Decreto-Lei n.º 19/88 de 21 de Janeiro Dentro da afirmação, hoje pacífica, de que a evolução do sistema hospitalar aponta claramente no sentido de uma dinâmica própria, a que subjaz uma unidade muito complexa onde se produzem bens e serviços, a sua gestão tem necessariamente de assentar em suportes compatíveis e que de forma alguma podem coincidir ou identificar-se com a situação relativamente bloqueante, como continua ainda a ser a actual, de um serviço público que, se não em teoria, pelo menos na prática, alinha a par dos que vivem integrados na gestão directa do Estado.

E é aquela dinâmica, coerentemente suportada por toda uma estrutura interna que não esqueça princípios de natureza empresarial e claramente assente na iniludível integração da actividade hospitalar na economia do País, que impõe de forma rectilínea a assimilação, por parte do hospital, de uma boa parte das regras de gestão desconhecidas, por delas não carecerem, dos serviços públicosclássicos.

Convém ainda lembrar, a p...

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