Decreto-Lei n.º 15-A/88, de 18 de Janeiro de 1988
Diário da República, 18 Janeiro 1988 (núm. 14)
Serie I - Ministério Do Plano E Da Administração Do Território
Articulado como::Diário da República, 18 Janeiro 1988 (núm. 14)
Serie I - Ministério Do Plano E Da Administração Do Território
Articulado como::Resumo
Cria o Sistema de Incentivos de Base Regional.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 15-A/88, de 18 de Janeiro de 1988
Decreto-Lei n.º 15-A/88 de 18 de Janeiro O modelo de desenvolvimento económico e social seguido por Portugal vem-se caracterizando desde há muito por fortes desequilíbrios espaciais, originando claras diferenciações nos níveis e condições de vida das populações, consoante os espaços regionais a que se reportam.
Tendo em conta esta situação, tem o Estado vindo a promover uma política de criação de infra-estruturas básicas nas zonas mais desfavorecidas do País, aumentando as acessibilidades e permitindo um crescimento mais harmonioso do todo nacional.Dado que as infra-estruturas não induzem por si só um processo de desenvolvimento auto-sustentado nas regiões economicamente mais débeis, decidiu o X Governo criar complementarmente, através do Decreto-Lei n.º 283-A/86, de 5 de Setembro, o Sistema de Estímulos de Base Regional, visando não só apoiar o reforço da base económica das regiões por meio de lançamento de novas empresas industriais e da expansão das já existentes, mas igualmente fomentar a modernização e inovação tecnológica da indústria portuguesa, indispensável no novo contexto da integração europeia.É também neste quadro da adesão às Comunidades Europeias que surge a possibilidade de mobi...Resumo do conteúdo do documento.
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