Decreto-Lei n.º 13/88, de 15 de Janeiro de 1988

Diário da República núm. 12, 15 de Janeiro de 1988Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social

Articulado como::

Resumo


Fixa o valor estatuário da pensão mensal de invalidez e de velhice do regime especial da segurança social dos trabalhadores agrícolas referentes a 1986 e procede à clarificação de algumas dúvidas suscitadas pela aplicação do Decreto Lei nº 81/85, de 28 de Março.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 13/88, de 15 de Janeiro de 1988

Decreto-Lei n.º 13/88 de 15 de Janeiro Para efeito de acumulação de pensões do regime especial de segurança social dos trabalhadores agrícolas, foi fixado no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 81/85,...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa