Decreto-Lei n.º 13/88, de 15 de Janeiro de 1988
Diário da República núm. 12, 15 de Janeiro de 1988 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 12, 15 de Janeiro de 1988 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
Fixa o valor estatuário da pensão mensal de invalidez e de velhice do regime especial da segurança social dos trabalhadores agrícolas referentes a 1986 e procede à clarificação de algumas dúvidas suscitadas pela aplicação do Decreto Lei nº 81/85, de 28 de Março.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 13/88, de 15 de Janeiro de 1988
Decreto-Lei n.º 13/88 de 15 de Janeiro Para efeito de acumulação de pensões do regime especial de segurança social dos trabalhadores agrícolas, foi fixado no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 81/85,...
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