Decreto-Lei n.º 49/87, de 29 de Janeiro de 1987
Diário da República núm. 24, 29 de Janeiro de 1987 › Serie I › Ministério Da Educação E Cultura
Articulado como::Diário da República núm. 24, 29 de Janeiro de 1987 › Serie I › Ministério Da Educação E Cultura
Articulado como::Resumo
Alarga ao Instituto Português do Património Cultural e seus serviços dependentes o disposto no Decreto-Lei n.º 118/86, de 27 de Maio, que aplica as disposições do Decreto-Lei n.º 280/85, de 22 de Julho, ao Ministério da Educação e Cultura no que respeita à contratação a prazo de pessoal não docente para exercer funções nos estabelecimentos de ensino não superior.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 49/87, de 29 de Janeiro de 1987
Decreto-Lei n.º 49/87 de 29 de Janeiro A adopção de medidas de rigor no controle funcional e financeiro dos diversos organismos e serv...
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