Decreto-Lei n.º 49/87, de 29 de Janeiro de 1987

Diário da República núm. 24, 29 de Janeiro de 1987Serie I › Ministério Da Educação E Cultura

Articulado como::

Resumo


Alarga ao Instituto Português do Património Cultural e seus serviços dependentes o disposto no Decreto-Lei n.º 118/86, de 27 de Maio, que aplica as disposições do Decreto-Lei n.º 280/85, de 22 de Julho, ao Ministério da Educação e Cultura no que respeita à contratação a prazo de pessoal não docente para exercer funções nos estabelecimentos de ensino não superior.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 49/87, de 29 de Janeiro de 1987

Decreto-Lei n.º 49/87 de 29 de Janeiro A adopção de medidas de rigor no controle funcional e financeiro dos diversos organismos e serv...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa