Decreto-Lei n.º 39/87, de 27 de Janeiro de 1987
Diário da República núm. 22, 27 de Janeiro de 1987 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 22, 27 de Janeiro de 1987 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
Regulamenta algumas matérias da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto - Lei da Caça.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 39/87, de 27 de Janeiro de 1987
Decreto-Lei n.º 39/87 de 27 de Janeiro Com a entrada em vigor da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, para cuja regulamentação geral o Governo dispõe do prazo de 90 dias, considerando a necessidade de se implementarem as convenções internacionais e as directivas comunitárias ratificadas pelo nosso país, surgem algumas situações em matéria relacionada com o exercício da caça que importa regul...
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