Decreto-Lei n.º 33/87, de 17 de Janeiro de 1987

Diário da República núm. 14, 17 de Janeiro de 1987Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio

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Aprova o Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação.

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Decreto-Lei n.º 33/87, de 17 de Janeiro de 1987

Decreto-Lei n.º 33/87 de 17 de Janeiro O pão, componente da maior importância na alimentação humana, tem merecido desde sempre um tratamento legal específico, no sentido de lhe serem reservadas as mais convenientes condições de fabrico.

Com o presente regulamento substitui-se e revoga-se o Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42477, de 29 de Agosto de 1959, o qual, para além de legislar na óptica do condicionamento industrial então vigente, apresenta uma série de requisitos técnicos que só fariam sentido nesse âmbito.

Muito embora o Decreto-Lei n.º 519-I1/79, de 29 de Dezembro, tenha consagrado o princípio do livre acesso à actividade industrial, torna-se necessário adoptar os requisitos técnicos específicos do sector de panificação, com o fim de permitir ao industrial um mais adequado ordenamento da sua indústria, tendo em vista a obtenção de um produto de qualidade, e ao consumidor o acesso a um alimento que ofereça melhores garan...

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