Decreto-Lei n.º 30/87, de 15 de Janeiro de 1987

Diário da República núm. 12, 15 de Janeiro de 1987Serie I › Ministério Das Finanças

Articulado como::

Resumo


ALTERA A REDACCAO DO ARTIGO 12 DO REGULAMENTO DO IMPOSTO DO SELO. CRIA UM NOVO TIPO DE ESTAMPILHA FISCAL PARA AS TAXAS DE 100$, 200$, 300$, 400$, 500$, 1000$ E 5000$, DEFININDO AS SUAS CARACTERISTICAS.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 30/87, de 15 de Janeiro de 1987

Decreto-Lei n.º 30/87 de 15 de Janeiro O tipo de estampilha vigente destinado à cobrança do imposto do selo foi criado pelo Decreto n.º 30529, de 25 de J...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa