Decreto-Lei n.º 30/87, de 15 de Janeiro de 1987
Diário da República núm. 12, 15 de Janeiro de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 12, 15 de Janeiro de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
ALTERA A REDACCAO DO ARTIGO 12 DO REGULAMENTO DO IMPOSTO DO SELO. CRIA UM NOVO TIPO DE ESTAMPILHA FISCAL PARA AS TAXAS DE 100$, 200$, 300$, 400$, 500$, 1000$ E 5000$, DEFININDO AS SUAS CARACTERISTICAS.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 30/87, de 15 de Janeiro de 1987
Decreto-Lei n.º 30/87 de 15 de Janeiro O tipo de estampilha vigente destinado à cobrança do imposto do selo foi criado pelo Decreto n.º 30529, de 25 de J...
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