Decreto-Lei n.º 28/87, de 14 de Janeiro de 1987
Diário da República, 14 Janeiro 1987 (núm. 11)
Serie I - Ministério Do Plano E Da Administração Do Território
Articulado como::Diário da República, 14 Janeiro 1987 (núm. 11)
Serie I - Ministério Do Plano E Da Administração Do Território
Articulado como::Resumo
Limita a comercialização e a utilização do amianto e dos produtos que o contenham.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 28/87, de 14 de Janeiro de 1987
Decreto-Lei n.º 28/87 de 14 de Janeiro O amianto, silicato fibroso, tem sido utilizado pelo homem desde há milhares de anos. Actualmente, conhecem-se inúmeras aplicações com vasta utilização comercial. Esta situação deve-se ao facto de que o amianto confere a uma grande variedade de produtos um conjunto de propriedades, nomeadamente duração e resistência ao calor e a agentes químicos e ambientais, dificilmente conseguidas através de outros materiais.
Contudo, as investigações desenvolvidas nos últimos anos provaram que a utilizaç...Resumo do conteúdo do documento.
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