Decreto-Lei n.º 20/87, de 12 de Janeiro de 1987

Diário da República, 12 Janeiro 1987 (núm. 9)

Serie I - Ministério da Justiça

Articulado como::



Resumo


Dá nova redacção ao artigo 235.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de Março.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 20/87, de 12 de Janeiro de 1987

Decreto-Lei n.º 20/87 de 12 de Janeiro Verifica-se que o cumprimento d...

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