Decreto-Lei n.º 20/87, de 12 de Janeiro de 1987
Diário da República núm. 9, 12 de Janeiro de 1987 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 9, 12 de Janeiro de 1987 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção ao artigo 235.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de Março.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 20/87, de 12 de Janeiro de 1987
Decreto-Lei n.º 20/87 de 12 de Janeiro Verifica-se que o cumprimento d...
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