Decreto-Lei n.º 12-A/87, de 08 de Janeiro de 1987
Diário da República núm. 6, 08 de Janeiro de 1987 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 6, 08 de Janeiro de 1987 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
Estabelece normas relativas ao aproveitamento dos oficiais que exerceram os mais altos cargos da hierarquia militar, nomeadamente os almirantes e generais de quatro estrelas.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 12-A/87, de 08 de Janeiro de 1987
Decreto-Lei n.º 12-A/87 de 8 de Janeiro A dignidade inerente aos postos de almirante e general de quatro estrelas e...
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