Decreto-Lei n.º 12-A/87, de 08 de Janeiro de 1987

Diário da República núm. 6, 08 de Janeiro de 1987Serie I › Ministério da Defesa Nacional

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Estabelece normas relativas ao aproveitamento dos oficiais que exerceram os mais altos cargos da hierarquia militar, nomeadamente os almirantes e generais de quatro estrelas.

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Decreto-Lei n.º 12-A/87, de 08 de Janeiro de 1987

Decreto-Lei n.º 12-A/87 de 8 de Janeiro A dignidade inerente aos postos de almirante e general de quatro estrelas e...

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