Decreto-Lei n.º 3/87, de 03 de Janeiro de 1987
Diário da República núm. 2, 03 de Janeiro de 1987 › Serie I › Ministério Da Educação E Cultura
Articulado como::Diário da República núm. 2, 03 de Janeiro de 1987 › Serie I › Ministério Da Educação E Cultura
Articulado como::Resumo
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Cultura. Revoga o Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro, e demais legislação orgânica que lhe é complementar.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 3/87, de 03 de Janeiro de 1987
Decreto-Lei n.º 3/87 de 3 de Janeiro 1. O ordenamento orgânico do Ministério da Educação e Cultura, nas áreas da educação, da ciência e do desporto, apresenta uma estrutura complexa, em muitos casos ultrapassada, composta por numerosos órgãos e serviços resultantes de sucessivas alterações, feitas em tempos e conjunturas diversificadas. O quadro global revela-se, assim, desarticulado, centralizador e sem níveis intermédios devidamente articulados, o que dificilmente permite resposta eficaz às crescentes necessidades que o sistema apresenta.
2. Por outro lado, o crescimento da população escolar e do respectivo parque de instalações, que se prevê se mantenha nos próximos anos, a renovação científica, pedagógica e funcional subjacentes à reforma do sistema educativo em curso, o reordenamento espacial resultante das exigências de regionalização bem como a definição clara do quadro geral do sector educativo consubstanciada na recente Lei de Bases do Sistema Educativo, impõem a redefinição organizacional do Ministério da Educação e Cultura, nomeadamente no que respeita aos seguintes aspectos: a) Delimitação integrada das grandes áreas funcionais e...Resumo do conteúdo do documento.
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