Decreto-Lei n.º 13-A/86, de 27 de Janeiro de 1986
Diário da República núm. 22, 27 de Janeiro de 1986 › Serie I › Ministério Do Trabalho
Articulado como::Diário da República núm. 22, 27 de Janeiro de 1986 › Serie I › Ministério Do Trabalho
Articulado como::Resumo
Autoriza o Ministro das Finanças a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato com os bancos participantes no empréstimo no montante de 307 milhões de dólares e de 120 milhões de ECU, alterando os respectivos termos e condições.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 13-A/86, de 27 de Janeiro de 1986
Decreto-Lei n.º 13-A/86 de 27 de Janeiro Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 252/84, de 26 de Julho, foi contraído pelo Estado Portu...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
resolução n.º 1635/2005 | resolução n.º 80/2008 | Portaria n.º 1022/2008, de 10 de Setembro de 2008 | Aviso n.º 22197/2008 de 20 de Agosto de 2008 | nº 8338285600 de 17ª Câmara de Direito Público December 16 2008 | nº 977540005 de 34ª câmara de direito privado february 09 2009 | nº 1231700002 de 36ª câmara de direito privado february 19 2009 | acórdão nº 71002004562 de turmas recursais, turma recursal criminal, april 06, 2009