Resumo
Autoriza o Ministro das Finanças a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato com os bancos participantes no empréstimo no montante de 307 milhões de dólares e de 120 milhões de ECU, alterando os respectivos termos e condições.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 13-A/86, de 27 de Janeiro de 1986
Decreto-Lei n.º 13-A/86 de 27 de Janeiro Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 252/84, de 26 de Julho, foi contraído pelo Estado Portu...
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