Decreto-Lei n.º 1/86, de 02 de Janeiro de 1986
Diário da República núm. 1, 02 de Janeiro de 1986 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 1, 02 de Janeiro de 1986 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
Cria meios que impeçam, por processos normais de cedencia de bens ou de serviços feitos por residentes nacionais a entidades estrangeiras, a eventual transferência de tecnologia lesiva dos interesses do País.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 1/86, de 02 de Janeiro de 1986
Decreto-Lei n.º 1/86 de 2 de Janeiro A defesa nacional impõe a criação de meios que impeçam, por processos normais de cedência de bens ou de serviços feitos por residentes nacion...
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