Decreto-Lei n.º 13/85, de 15 de Janeiro de 1985
Diário da República núm. 12, 15 de Janeiro de 1985 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 12, 15 de Janeiro de 1985 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Cria no Instituto Nacional de Administração o curso de Administração, com índole profissionalizante, a nível de pós-graduação.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 13/85, de 15 de Janeiro de 1985
Decreto-Lei n.º 13/85 de 15 de Janeiro Ao Instituto Nacional de Administração compete, entre outras tarefas, colaborar na formação do pessoal dirigente e técnico da administração estadual, mediante a realização de cursos de nível superior. Neste campo, onde diversas iniciativas têm tido lugar, urge agora a implementação de projectos que permitam aos quadros mais aptos de entre os jovens ultrapassar a anquilosada rotina dominante, levando o sector público administrativo a tomar o caminho da racionalização e da modernização.
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