Decreto-Lei n.º 18/84, de 14 de Janeiro de 1984
Diário da República núm. 12, 14 de Janeiro de 1984 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Cultura
Articulado como::Diário da República núm. 12, 14 de Janeiro de 1984 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Cultura
Articulado como::Resumo
Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 460/82, de 26 de Novembro, pelo qual a Companhia Nacional de Bailado tem funcionado em regime de instalação.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 18/84, de 14 de Janeiro de 1984
Decreto Legislativo Regional n.º 2/84/A Atribuição de incentivos para a deslocação e fixação de funcionários ou agentes na Região Autónoma dos Açores Considerando a grande carência que se verifica de determinadas categorias de pessoal na administração regional autónoma e nas autarquias locais da Região; Considerando que, apesar das medidas legislativas já tomadas, nomeadamente através dos Decretos Regionais n.os 22/80/A e 29/80/A, respectivamente de 1...
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