Decreto-Lei n.º 3/84, de 05 de Janeiro de 1984

Diário da República núm. 4, 05 de Janeiro de 1984Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Do Comércio E Turismo

Articulado como::

Resumo


Permite aos funcionários da Direcção-Geral do Comércio Externo que se encontram nomeados em lugar da carreira de pessoal técnico do respectivo quadro o provimento em lugar da mesma classe da carreira de pessoal técnico superior, independentemente das habilitações literárias.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 3/84, de 05 de Janeiro de 1984

Decreto-Lei n.º 1/84 de 2 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 347/76, de 12 de Maio, criou, na dependência do Ministério da Educação e Investigação Científica, o Museu Nacional da Ciência e da Técnica, com sede em Coi...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa