Decreto-Lei n.º 3/84, de 05 de Janeiro de 1984
Diário da República núm. 4, 05 de Janeiro de 1984 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 4, 05 de Janeiro de 1984 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Permite aos funcionários da Direcção-Geral do Comércio Externo que se encontram nomeados em lugar da carreira de pessoal técnico do respectivo quadro o provimento em lugar da mesma classe da carreira de pessoal técnico superior, independentemente das habilitações literárias.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 3/84, de 05 de Janeiro de 1984
Decreto-Lei n.º 1/84 de 2 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 347/76, de 12 de Maio, criou, na dependência do Ministério da Educação e Investigação Científica, o Museu Nacional da Ciência e da Técnica, com sede em Coi...
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