Decreto-Lei n.º 6/83, de 14 de Janeiro de 1983

Diário da República núm. 11, 14 de Janeiro de 1983Serie I › Ministério Dos Assuntos Sociais

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Fixa os limites máximos de aflatoxinas permitidas para o amendoim importado destinado a rações para animais e outros produtos alimentares. Define métodos de análise dos referidos valores, assim como define atribuições nesta matéria ao Instituto de Qualidade Alimentar, ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e à Direcção-Geral de Saúde.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 6/83, de 14 de Janeiro de 1983

Decreto-Lei n.º 6/83 de 14 de Janeiro 1. Durante longos anos, admitiu-se que os fungos que aparecem com relativa frequência nos géneros alimentícios, designadamente nos transportados e armazenados em deficientes condições de humidade e temperatura, eram praticamente inofensivos para a saúde humana e dos animais.

Sabe-se, porém, hoje, que determinadas e...

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