Decreto-Lei n.º 20/82, de 28 de Janeiro de 1982
Diário da República núm. 23, 28 de Janeiro de 1982 › Serie I › Conselho Da Revolução
Articulado como::Diário da República núm. 23, 28 de Janeiro de 1982 › Serie I › Conselho Da Revolução
Articulado como::Resumo
Estabelece a constituição das forças armadas portuguesas, define as competências e atribuições do CEMGFA e fixa a estrutura interna do EMGFA.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 20/82, de 28 de Janeiro de 1982
Decreto-Lei n.º 20/82 de 28 de Janeiro Convindo reajustar o Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, às actuais realidades das forças armadas, consolidando os conceitos de comando operacional e de coordenação que são exercidos pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, designadamente com os objectivos de clarificar as relações orgânicas no âmbito interno das forças armadas, de optimizar as actividades de interesse comum e de simplificar a estrutura interna do Estado-Maior-General das ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios