Decreto-Lei n.º 20/82, de 28 de Janeiro de 1982

Diário da República núm. 23, 28 de Janeiro de 1982Serie I › Conselho Da Revolução

Articulado como::

Resumo


Estabelece a constituição das forças armadas portuguesas, define as competências e atribuições do CEMGFA e fixa a estrutura interna do EMGFA.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 20/82, de 28 de Janeiro de 1982

Decreto-Lei n.º 20/82 de 28 de Janeiro Convindo reajustar o Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, às actuais realidades das forças armadas, consolidando os conceitos de comando operacional e de coordenação que são exercidos pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, designadamente com os objectivos de clarificar as relações orgânicas no âmbito interno das forças armadas, de optimizar as actividades de interesse comum e de simplificar a estrutura interna do Estado-Maior-General das ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa